REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DO LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA.

LEI Nº 115/88
4 de outubro de 1.988

REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DO LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, Prefeito do Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º – Ficam reajustados os vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Franco da Rocha, ativos e inativos, na base de 80% (oitenta por cento), a partir de 1º de outubro de 1.988, calculados sobre o valor referência que percebiam em setembro de 1.988.

Artigo 2º – Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a apostilar os títulos dos funcionários do legislativo, a fim de se constar neles a nova situação.

Artigo 3º – As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 4º – Este lei entrará, em vigor em 1º de outubro de 1.988.

Artigo 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 4 de outubro de 1.988.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, em 4 de outubro de 1.988.

LUIZ CARLOS MAGALHÃES
DIRETOR ADMINISTRATIVO
SUBSTITUTO

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