NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 1º, 2º E 3º DA LEI Nº 1.400, DE 29 DE AGOSTO DE 1.985, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 121/88
20 de outubro de 1.988.

NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 1º, 2º e 3º DA LEI Nº 1.400, DE 29 DE AGOSTO DE 1.985, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, Prefeito do Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º – Ficam modificadas as redações dos artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº 1.400, de 29 de agosto de 1.985, que passarão a ser as seguintes:
“Artigo 1º – Fica a Prefeitura do Município de Franco da Rocha autorizada a transmitir à Fazenda do Estado de são Paulo, por doação, um terreno com a área de 2.345,00m2 (dois mil, trezentos e quarenta e cinco metros quadrados) com as seguintes medidas, divisas e confrontações:
Mede 35,00m (trinta e cinco metros) de frente para a Rua Elias Checoni; do lado direito de quem dessa rua olha para o imóvel mede 67,00m (sessenta e sete metros) confrontando com a viela denominada Evilázio Ramos; do lado esquerdo de quem da mesma rua olha para o imóvel mede 67,00m (sessenta e sete metros), confrontando com a área remanescente da municipalidade e, nos fundos mede 35,00m, (trinta e cinco metros), confrontando, também, com área remanescente da Prefeitura, encerrando uma área de 2.345,00m2 (dois mil trezentos e quarenta e cinco metros quadrados).”

“Artigo 2º – O imóvel mencionado no artigo anterior será destinado pelo Estado à instalação de um Centro de Saúde que será por ele mantido de conformidade com a organização própria da SECRETARIA DA SAÚDE.”

“Artigo 3º – O referido Centro de Saúde deverá ter a sua construção iniciada dentro de 12 (doze) meses e terminada dentro de 24 (vinte e quatro) meses, contados da lavratura da escritura de doação.”

Artigo 2º – Ficam mantidos, inalterados, os artigos 4º, 5º, 6º e 7º da Lei nº 1.400, de 29 de agosto de 1985.

Artigo 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 20 de outubro de 1.988.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, em 20 de outubro de 1.988.

LUIZ CARLOS MAGALHÃES
DIRETOR ADMINISTRATIVO
SUBSTITUTO

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