ABERTURA DE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CZ$ 16.500.000,00 (AUTORIZAÇÃO)

LEI Nº 122/88
21 de outubro de 1.988

ABERTURA DE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE Cz$ 16.500.000,00 (AUTORIZAÇÃO)

O DR.EMILIO HERNANDEZ AGUILAR, Prefeito do Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições constitucionais e,
CONSIDERANDO que a Constituição da Republica Federativa do Brasil, promulgada em 5/10/1.988 silenciou a respeito da aprovação, pelo Legislativo, dos projetos de leis do Executivo, por decurso de prazo;
CONSIDERANDO que o decurso de prazo se constitui em exceção da regra geral constitucional e que, a sua vedação deve ser feita de maneira expressa e não tacitamente;
CONSIDERANDO que a mesma lei magna recentemente promulgada estabeleceu em seu artigo 11, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias que as Assembléias Estaduais, dentro do prazo de um ano contado de sua promulgação elaborarão a sua Constituição e que, através do parágrafo único desse mesmo artigo, dentro do prazo de 6 meses, cada Câmara Municipal elaboraria e votaria sua Lei Orgânica, a fim de disciplinar a administração municipal;
CONSIDERANDO mais que todo este quadro jurídico mostra que a Lei Orgânica dos Municípios, elaborada nos termos d Constituição Estadual de 30 de outubro de 1.969, fundada por seu turno na Constituição da República Federativa do Brasil, de 17/10/69 está em pleno vigor, sem quaisquer alterações, já que silente a nossa lei maior promulgada em 5 de outubro corrente;
E, ainda mais,
CONSIDERANDO que esta municipalidade, através do ofício 740/88, de 8 de setembro de 1.988, que encapava a mensagem 32/88, que dizia respeito a autorização para abertura de um crédito suplementar no valor de Cz$ 16.500.000,00 (dezesseis milhões e quinhentos mil cruzados), consignado por projeto de lei levado a apreciação da Câmara Municipal de Franco da Rocha, que acompanhou o expediente em data de 08.09.1988, às 16,30 horas;
CONSIDERANDO que na data de hoje, 21 de outubro de 1.988, a Câmara Municipal de Franco da Rocha ainda não deliberou sobre ele, sem embargo constar do ofício 740/88 e mensagem nº 32/88, de 8 de setembro de 1.988, que o projeto era de suma importância e urgência, devendo ser apreciado no prazo de até 40 dias, em consonância com o § 1º do artigo 26 da Lei Orgânica dos Municípios, ainda vigente, não foi objeto de apreciação ou de deliberação, de modo a aprovar ou desaprovar o projeto, fica certo que ocorreu a figura jurídica DO DECURSO DE PRAZO, que autoriza, sem qualquer dúvida, a sua promulgação pelo Poder Executivo, inobstante o silêncio do poder Legislativo Municipal.
CONSIDERANDO-SE, tudo o mais que das leis em vigor constam e preceituam, PROMULGA e SANCIONA a presente Lei:

LEI Nº 122/88
21 de outubro de 1.988

AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE Cz$ 16.500.000,00

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, Prefeito do Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que por DECURSO DE PRAZO, PROMULGO e SANCIONO a presente lei:

Artigo 1º – Fica a Prefeitura do Município de Franco da Rocha, autorizada a abrir junto à Diretoria da Fazenda, um Crédito Suplementar no valor de Cz$ 16.500.000,00 (dezesseis milhões e quinhentos mil cruzados), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:
Habitação e Urbanismo – Vias Públicas
10585751.01.4.1.1.0 – Obras e Instalações – Cz$ 16.500.000,00.

Artigo 2º – O valor do presente Crédito Suplementar será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação apurados através de índices técnicos pela Diretoria da Fazenda.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 21 de outubro de 1.988.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, em 21 de outubro de 1.988.

LUIZ CARLOS MAGALHÃES
DIRETOR ADMINISTRATIVO
SUBSTITUTO

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