AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CZ$ 5.000.000,00.

LEI Nº 124/88
08 de novembro de 1.988.

AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE Cz$ 5.000.000,00.

O DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, Prefeito do Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica a Prefeitura do Município de Franco da Rocha, através de seu Prefeito Municipal, autorizada a abrir junto à Diretoria da Fazenda, um Crédito Suplementar no valor de Cz$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzados), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Administração e Planejamento – Gabinete do Prefeito
03070202.01.3 1.2.0 – Material de Consumo Cz$ 500.000,00
Administração e Planejamento – Gabinete do Prefeito
03070212.01.3.1.3.2 – Outros Serv. Terc. e Encargos Cz$ 500.000,00
Educação e Cultura – promoção Social e Cultural
08484872.01.3.1.3.2 – Outros Serv. Terc. e Encargos Cz$ 4.000.000,00

Artigo 2º – O valor do presente Crédito Suplementar será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, apurados através de índices técnicos pela Diretoria da Fazenda.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, 08 de novembro de 1.988.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, em 08 de novembro de 1.988.

LUIZ CARLOS DE O. MAGALHÃES
DIRETOR ADMINISTRATIVO – SUBS.

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