A INSTITUIÇÃO DO “DIA DO ESCRITOR FRANCORROCHENSE”.

LEI Nº 134/88
21 de novembro de 1.988.

A INSTITUIÇÃO DO “DIA DO ESCRITOR FRANCORROCHENSE”.

O DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, Prefeito do Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica instituído o “DIA DO ESCRITOR FRANCORROCHENSE”.

Parágrafo único – A criação do “DIA DO ESCRITOR” de nosso Município tem como finalidade precípua, a união de todos os escritores da cidade e do Município de Franco da Rocha-SP., sem distinção de sua localidade de nascimento.

Artigo 2º – O “DIA DO ESCRITOR FRANCORROCHENSE” deverá ser comemorado no dia 30 de novembro de cada ano, em sua homenagem; em homenagem ao Município, data de sua emancipação político-administrativa; e, em homenagem ao Dr. FRANCISCO FRANCO DA ROCHA, nosso primeiro e, talvez, maior escritor.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 21 de novembro de 1.988.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, em 21 de novembro de 1.988.

LUIZ CARLOS DE O. MAGALHÃES
DIRETOR ADMINISTRATIVO – SUBS.

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