AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

LEI Nº 133/88
21 de novembro de 1.988.

AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

O DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, Prefeito do Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica a Prefeitura do Município de Franco da Rocha autorizada a abrir na Diretoria da Fazenda um Crédito Suplementar no valor de Cz$ 21.000.000,00 (VINTE E HUM MILHÕES DE CRUZADOS), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:

Artigo 2º – Educação e Cultura – Educação Pré-Escolar
08421901.01.4.1.1.0 – Obras e Instalações Cz$ 8.000.000,00

Artigo 3º – Educação e Cultura – Educação Física e Desportos
08462241.01.4.1.1.0 – Obras e Instalações Cz$ 3.000.000,00

Artigo 4º – Habitação e Urbanismo – Vias Públicas
10585751.01.4.1.1.0 – Obras e Instalações Cz$ 10.000.000,00

Artigo 5º – O valor do presente Crédito Suplementar será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, apurados através de índices técnicos pela Diretoria da Fazenda.

Artigo 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 21 de novembro de 1.988.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, em 21 de novembro de 1.988.

LUIZ CARLOS DE O. MAGALHÃES
DIRETOR ADMINISTRATIVO – SUBS.

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