AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CZ$ 125.380.000,00.

LEI Nº 132/88
21 de novembro de 1.988.

AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE Cz$ 125.380.000,00.

O DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, Prefeito do Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica a Prefeitura do Município de Franco da Rocha, através de seu Prefeito Municipal, autorizada a abrir junto à Diretoria da Fazenda, um Crédito Suplementar no valor de Cz$ 125.380.000,00 (cento e vinte e cinco milhões, trezentos e oitenta mil cruzados), destinados ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Adm. e Planejamento – Gabinete do Prefeito
03070202.01.3.1.1.1- Subs. Representação Prefeito Cz$ 600.000,00
Adm. Planejamento – Gabinete do Prefeito
02070202.01.3.1.1.1 Represent. Vice-Prefeito Cz$ 180.000,00
Adm. Planejamento – Gabinete do Prefeito
03070202.01.3.1.1.1- Pessoal Civil Cz$ 500.000,00
Adm.Planejamento – Gabinete do Prefeito
0307.0202.01.3.1.3.2 Out.Serv.Terc.Encargos Cz$ 1.000.000,00
Adm. Planejamento – Diretoria Administrativa
03070212.01.3.1.1.1- Pessoal Civil Cz$ 9.000.000,00
Adm.Planejamento – Diretoria Administrativa
03070212.01.3.1.2.0- Material de Consumo Cz$ 1.000.000,00
Educação e Cultura – Educação Ensino de 1º Grau
08421882.01.3.1.1.1- Pessoal Civil Cz$ 2.000.000,00
Educação e Cultura – Merenda Escolar
08424272.01.3.1.1.1- Pessoal Civil Cz$ 10.000.000,00
Educação e Cultura – Educação Pré-Escolar
08421902.01.3.1.1.1- Pessoal Civil Cz$ 8.000.000,00
Educação e Cultura – Educação Física Desportos
08462242.01.3.1.1.1- Pessoal Civil Cz$ 500.000,00
Educação e Cultura – Educação Física Desportos
08462242.01.3.1.2.0- Material de Consumo Cz$ 500.000,00
Educação e Cultura – Educação Física Desportos
08462242.01.3.1.3.2- -Out. Serv. Terc. Encargos Cz$ 500.000,00
Educação e Cultura – Biblioteca
08482472.01.3.1.1.1- Pessoal Civil Cz$ 500.000,00
Educação e Cultura – Promoção Soc. Cultural
08484872.01.3.1.1.1- Pessoal Civil Cz$ 300.000,00
Educação e Cultura – Promoção Soc. Cultural
08484872.01.3.1.2.0- Material de Consumo Cz$ 200.000,00
Educação e Cultura – Promoção Soc. Cultural
08484872.01.3.2.5.9- Outras Transferências Cz$ 1.000.000,00
Saúde e Saneamento – Saúde
13754282.01.3.1.1.1- Pessoal Civil Cz$ 9.500.000,00
Saúde e Saneamento – Saúde
13754282.01.3.1.2.0- Material de Consumo Cz$ 2.000.000,00
Assistência Previdência – Bem Estar Social
15824922.02.3.1.1.3- Obrigações Patronais – INPS Cz$ 2.800.000,00
Assistência Previdência – Bem Estar Social
15824922.02.3.1.1.3- Obrigações Patronais – FGTS Cz$ 1.500.000,00
Assistência Previdência – Bem Estar Social
15824952.02.3.2.5.1- Inativos Cz$ 4.000.000,00
Assistência Previdência – Bem Estar Social
15824952.02.3.5.2 – Pensionistas Cz$ 4.000.000,00
Adm. Planejamento – Controle Interno
03080322.01.3.1.1.1- Pessoal Civil Cz$ 3.500.000,00
Adm. e Planejamento- Arrec.Cadastro Fiscalização
03080302.01.3.1.1.1- Pessoal Civil Cz$ 4.000.000,00
Adm. e Planejamento- Arrec. Cadastro Fiscalização
03080302.01.3.1.2.0- Material de Consumo Cz$ 300.000,00
Habitação e Urbanismo-Adm. Obras Serv. Urbanos
10583232.01.3.1.1.1- Pessoal Civil Cz$ 10.000.000,00
Habitação e Urbanismo-Adm. Serv. Urbanos
10583232.01.3.1.2.0- Material de Consumo Cz$ 2.000.000,00
Habitação e Urbanismo-Adm. Obras Serv. Urbanos
10583232.01.3.1.3.1- Remun. Serv. Pessoais Cz$ 2.000.000,00
Habitação e Urbanismo-Limpeza Pública
10603252.01.3.1.1.1- Pessoal Civil Cz$ 10.000.000,00
Adm.e Planejamento – Diretoria Administrativa
03070212.01.3.1.3.2- Out. Serv. Terc. Encargos Cz$ 5.000.000,00
Habitação e Urbanismo-Limpeza Pública
10603252.01.3.1.2.0- Material de Consumo Cz$ 1.000.000,00
Habitação e Urbanismo-Vias Públicas
10585752.01.3.1.1.1- Pessoal Civil Cz$ 12.000.000,00
Habitação e Urbanismo-Praças Parques Jardins
10603282.01.3.1.1.1- Pessoal Civil Cz$ 2.000.000,00
Habitação e Urbanismo-Cemitério
10603262.01.3.1.1.1 – Pessoal Civil Cz$ 2.000.000,00
Transportes – SERM
16885312.01.3.1.1.1 – Pessoal Civil Cz$ 12.000.000,00
TOTAL Cz$ 125.380.000,00

Artigo 2º – O valor do presente Crédito Suplementar será coberto com os recursos provenientes do excesso a arrecadação, apurados através de índices técnicos pela Diretoria da Fazenda.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 21 de novembro de 1.988.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, em 21 de novembro de 1.988.

LUIZ CARLOS DE O. MAGALHÃES
DIRETOR ADMINISTRATIVO – SUBS.

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