AUTORIZAÇÃO PARA REAJUSTE SALARIAL AOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES MUNICIPAIS, NA ORDEM DE 30% (TRINTA POR CENTO).

LEI Nº 128/88
21 de novembro de 1.988.

AUTORIZAÇÃO PARA REAJUSTE SALARIAL AOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES MUNICIPAIS, NA ORDEM DE 30% (TRINTA POR CENTO).

O DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, Prefeito do Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica a Prefeitura do Município de Franco da Rocha, através de seu Prefeito Municipal, autorizada a conceder um REAJUSTE SALARIAL, na ordem de 30% (trinta por cento), aos seus funcionários e servidores municipais, de todas as categorias, estatutários, celetistas, prestadores de serviços profissionais que não percebem na base do salário mínimo de referência, ativos, inativos e
pensionistas, calculado sobre o valor referência que percebiam em outubro de 1.988.

Artigo 2º – Com o reajuste de que trata a presente Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a fixar por Decreto as referências numéricas respectivas e o seu apostilamento nos títulos funcionais, anotando-lhes a nova situação.

Artigo 3º – As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.

Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor em 1º de novembro de 1.988.

Artigo 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 21 de novembro de 1.988.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, em 21 de novembro de 1.988.

LUIZ CARLOS DE O. MAGALHÃES
DIRETOR ADMINISTRATIVO – SUBS.

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