AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL

LEI Nº 137/88
01 de dezembro de 1.988.

AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, Prefeito do Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica a Prefeitura do Município de Franco da Rocha, Estado de são Paulo, através de seu Prefeito Municipal, autorizada a abrir junto à Diretoria da Fazenda, um Crédito Especial no valor de Cz$ 9.700.000,00 (NOVE MILHÕES E SETECENTOS MIL CRUZADOS), a ser classificado na seguinte rubrica:
Administração e Planejamento – Diretoria Administrativa
03070212.01.3.1.1.1 – Pessoal Civil

Artigo 2º – O Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, é no sentido de dar cumprimento ao inciso VIII do artigo 7º da Constituição Federativa do Brasil.

Artigo 3º – O valor do presente Crédito Especial será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, apurados através de índices técnicos pela Diretoria da Fazenda.

Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 01 de dezembro de 1.988.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, em 01 de dezembro de 1.988.

LUIZ CARLOS DE O. MAGALHÃES
DIRETOR ADMINISTRATIVO – SUBS.

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