AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CZ$ 57.770.000,00.

LEI Nº 138/88
01 de dezembro de 1.988.

AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE Cz$ 57.770.000,00.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, Prefeito do Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica a Prefeitura do Município de Franco da Rocha, Estado de são Paulo, através de seu Prefeito Municipal, autorizada a abrir junto à Diretoria da Fazenda, um Crédito Suplementar no valor de Cz$ 57.770.000,00 (Cinqüenta e sete milhões, setecentos e setenta mil cruzados), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Administração e Planejamento – Gabinete do Prefeito
03070202.01.3.1.2.0 – Material de Consumo Cz$ 4.000.000,00
Administração e Planejamento – Gabinete do Prefeito
03070202.01.3.1.3.1 – Remuneração de Serv.Pessoais Cz$ 700.000,00
Administração e Planejamento – Dir. Administrativa
03070212.01.3.1.2.0 – Material de Consumo Cz$ 3.000.000,00
Administração e Planejamento – Dir. Administrativa
03070212.01.3.1.3.2 – Outros Serv.Terc.Encargos Cz$ 13.000.000,00
Educação e Cultura – Merenda Escolar
08424272.01.3.1.1.1 – Pessoal Civil Cz$ 3.500.000,00
Educação e Cultura – Educação Física e Desportos
08462242.01.3.1.1.1 – Pessoal Civil Cz$ 150.000,00
Saúde e Saneamento – Saúde
13754282.01.3.1.1.1 – Pessoal Civil Cz$ 2.500.000,00
Saúde e Saneamento – Saúde
13754282.01.3.1.2.0 – Material de Consumo Cz$ 1.000.000,00
Assistência e Previdência – Bem Estar Social
15824922.02.3.1.1.3.01 – Obrigações Patronais-INPS Cz$ 1.000.000,00
Assistência e Previdência – Bem Estar Social
15824922.02.3.1.1 3.02 – Obrigações Patronais-FGTS Cz$ 400.000,00
Assistência e Previdência – Bem Estar Social
15824952.02.3.2.5.1 – Inativos Cz$ 1.300.000,00
Assistência e Previdência – Bem Estar Social
15824952.02.3.2.5.2 – Pensionistas Cz$ 300.000,00
Assistência e Previdência – Bem Estar Social
15824922.02.3.2.5.3 – Salário Família Cz$ 20.000,00
Administração e Planejamento – Controle Interno
03080322.01.3.1.1.1 – Pessoal Civil Cz$ 1.200.000,00
Administração e Planejamento – Controle Interno
03080322.01.3.1.2.0 – Material de Consumo Cz$ 200.000,00
Administração e Planejamento – Arrec.Cad.Fiscal
03080302.01.3.1.1.1 – Pessoal Civil Cz$ 1.000.000,00
Habitação e Urbanismo – Adm.Obras Serv. Urbanos
10583232.01.3.1.2.0 – Material de consumo Cz$ 6.000.000,00
Habitação e Urbanismo – Adm.Obras Serv. Urbanos
10583232.01.3.1.3.1 – Remuneração Serv.Pessoais Cz$ 800.000,00
Educação e Cultura – Promoção Social e Cultural
08484872.01.3.1.3.2 – Outros Serv.Terc. Encargos Cz$ 1.200.000,00
Habitação e Urbanismo – Iluminação Pública
10603272.01.3.1.3.2 – Outros Serv. Terc. Encargos Cz$ 6.000.000,00
Habitação e Urbanismo – Vias Públicas
10603272.01.3.1.3.2 – Outros Serv.Terc. Encargos Cz$ 1.500.000,00
Habitação e Urbanismo – Praças, Parques e Jardins
10603282.01.3.1.1.1 – Pessoal Civil Cz$ 1.000.000,00
Transportes – SERM
16885312.01.3.1.1.1 – Pessoal Civil Cz$ 3.000.000,00
Transportes – SERM
16885312.01.3.1.2.0 – Material de Consumo Cz$ 5.000.000,00
TOTAL Cz$ 57.770.000,00

Artigo 2º – O valor do presente Crédito Suplementar será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, apurados através de índices técnicos pela Diretoria da Fazenda.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 01 de dezembro de 1.988.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, em 01 de dezembro de 1.988.

LUIZ CARLOS DE O. MAGALHÃES
DIRETOR ADMINISTRATIVO – SUBS.

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