FIXA NOVA UNIDADE FISCAL MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 1.989.

LEI Nº 144/88
22 de dezembro de 1.988.

FIXA NOVA UNIDADE FISCAL MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 1.989.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, Prefeito do Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica o poder Executivo Municipal autorizado a majorar a Unidade Fiscal do Município, para o valor de Cz$ 22.553,00 (vinte e dois mil, quinhentos cinqüenta e três cruzados).

Artigo 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e terá sua eficácia a partir de 1º de janeiro de 1.989.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 22 de dezembro de 1.988.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, em 22 de dezembro de 1.988.

LUIZ CARLOS DE O. MAGALHÃES
DIRETOR ADMINISTRATIVO – SUBS.

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