REAJUSTE DE VENCIMENTOS E CONCESSÃO DE ABONO AOS FUNCIONÁRIOS DO LEGISLATIVO.

LEI Nº 153/89
20 de janeiro de 1.989.

REAJUSTE DE VENCIMENTOS E CONCESSÃO DE ABONO AOS FUNCIONÁRIOS DO LEGISLATIVO.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES, Prefeito do Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º – Ficam reajustados os vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Franco da Rocha, ativos e inativos, na base de 70% (SETENTA POR CENTO), calculados sobre o valor referência que percebiam em 31.12.88.

Artigo 2º – Fica concedido um ABONO, para os meses de janeiro e fevereiro de 1.989, na importância de NCz$ 30,00 (trinta cruzados novos) aos funcionários ativos e inativos.

Artigo 3º – Fica o Presidente da Câmara Municipal, autorizado a apostilar os títulos dos funcionários do Legislativo, a fim de se constar neles a nova situação.

Artigo 4º – As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias suplementadas, se necessário.

Artigo 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1.989.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, 20 de janeiro de 1.989.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, em 20 de janeiro de 1.989.

LUIZ CARLOS DE O. MAGALHÃES
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBS.

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