REAJUSTE DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 152/89
20 de janeiro de 1.989.

REAJUSTE DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES, Prefeito do Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar os vencimentos e salários, respectivamente, dos funcionários e servidores públicos municipais, a partir de 1º de janeiro de 1.989, na ordem de 70% (setenta por cento), sobre o valor de suas referências, a conceder, a título de abono, a importância mensal de NCz$ 30,00 (trinta cruzados novos), esta válida para os meses de janeiro e fevereiro.

Parágrafo Único – O reajuste e o abono de que trata o “caput” deste artigo são extensivos a inativos e pensionistas

Artigo 2º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a fixar, por Decreto, as referências numéricas, baseadas no reajuste previsto no artigo anterior, bem como a apostilar os títulos dos funcionários e servidores, a fim de se constar a nova situação.

Artigo 3º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de recursos próprios, consignados em orçamento, suplementados, se necessário.

Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 1º de janeiro de 1.989.

Artigo 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 20 de janeiro de 1.989.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, em 20 de janeiro de 1.989.

LUIZ CARLOS DE O. MAGALHÃES
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBS.

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