AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL.

LEI Nº 158/89
(24 de fevereiro de 1989)

Dispõe sobre: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Diretoria da Fazenda, um Crédito Especial no valor de NCz$ 2.092,89 (dois mil, noventa e dois cruzados novos e oitenta e nove centavos), visando ao pagamento à SABESP de prolongamentos de rede de água em várias ruas do Município, com a seguinte discriminação:
Habitação e Urbanismo – Administração de Obras e Serv. Urbanos
10583231.01.4.1.1.0 – Obras e Instalações
Ampliação de rede de água NCz$ 2.092,89

Artigo 2º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de recursos provenientes de anulação parcial da seguinte rubrica do orçamento:
Habitação e Urbanismo – Vias Públicas
10585751.01.4.1.1.0 – Obras e Instalações NCz$ 2.092,89

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 24 de fevereiro de 1.989.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETORA ADMINISTRATIVA

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