PRORROGAÇÃO DE PRAZO, PARA EFICÁCIA DE ABONO AOS FUNCIONÁRIOS DO LEGISLATIVO.

LEI Nº 175/89
(03 de março de 1.989.)

Dispõe sobre: PRORROGAÇÃO DE PRAZO, PARA EFICÁCIA DE ABONO AOS FUNCIONÁRIOS DO LEGISLATIVO.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica prorrogada até o dia 31 de março de 1.989, a eficácia do abono de que trata a Lei Municipal nº 153, de 20 de janeiro de 1.989.

Artigo 2º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 03 de março de 1.989.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETORA ADMINISTRATIVA

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