AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVENIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 177/89
(17 de março de 1.989.)

Dispõe sobre: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVENIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convenio com a Secretaria de Promoção Social do Estado de São Paulo, visando à manutenção de 80 (oitenta) crianças, em regime de creche, arcando referida entidade com a importância de NCz$ 960,00 (novecentos e sessenta cruzados novos), para o fim colimado.

Parágrafo único – Caberá à Prefeitura Municipal aplicar a quantia recebida, exclusivamente, na execução do objeto da presente Lei.

Artigo 2º – Fica o Poder Executivo, para celebração e implantação do dito convênio, autorizado a assumir os encargos normais peculiares ao mesmo, bem como a assinar termos aditivos e/ou ratificação que se fizerem necessários, com a Secretaria da Promoção Social, a fim de atender à finalidade desta Lei.

Artigo 3º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de recursos próprios do orçamento, suplementados se necessário.

Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 17 de março de 1.989.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETORA ADMINISTRATIVA

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