TRANSFORMAÇÃO DE PROVIMETO DE CARGOS NO QUADRO PERMANENTE DA ESTRUTURA DA CÂMARA MUNICIPAL.

LEI Nº 180/89
(29 de março de 1.989.)

Dispõe sobre: TRANSFORMAÇÃO DE PROVIMETO DE CARGOS NO QUADRO PERMANENTE DA ESTRUTURA DA CÂMARA MUNICIPAL.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – O cargo de Porteiro-Zelador da Câmara Municipal isolado, de provimento efetivo, na referência 10 da escala numérica de vencimentos, lotado na Secretaria Administrativa, constante do Quadro Permanente da Estrutura Administrativa do Poder Legislativo Municipal, fica transformado em cargo isolado, de provimento em Comissão na mesma referência 10.

Artigo 2º – O cargo de Agente Legislativo Administrativo (01), da Câmara Municipal, isolado, de provimento efetivo, na referência 13 da escala numérica de vencimentos, lotado na Secretaria Administrativa do Quadro Permanente da Estrutura Administrativa do Poder Legislativo Municipal, fica transformado em cargo isolado, de provimento em Comissão, na mesma referência 13.

Artigo 3º – Os cargos do Poder Legislativo Municipal – Porteiro/Zelador e Agente Legislativo Administrativo (01) – de que tratam o artigos anteriores, estão em vacância.

Artigo 4º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias vigentes, suplementadas, se necessário.

Artigo 5º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 29 de março de 1.989.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETORA ADMINISTRATIVA

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN