DISCIPLINAMENTO DE PROJETOS DE LEI QUE TENHAM POR OBJETIVO A ALTERAÇÃO DE DENOMINAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS, NO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA.

LEI Nº 183/89
(07 de abril de 1.989.)

Dispõe sobre: DISCIPLINAMENTO DE PROJETOS DE LEI QUE TENHAM POR OBJETIVO A ALTERAÇÃO DE DENOMINAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS, NO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica determinado que as alterações de denominação de vias públicas no Município de Franco da Rocha, através de Projetos de Lei, só poderão ser levadas a efeito, desde que, esses mesmos projetos, venham acompanhados de “infra-assinados” da maioria dos moradores ou de proprietários de estabelecimentos comerciais e industriais, das ruas que se pretende alterar a respectiva denominação, na percentagem de, no mínimo, 80% (oitenta por cento).

Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 07 de abril de 1.989.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETORA ADMINISTRATIVA

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