AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADMISSÃO DE ESTAGIÁRIOS.

LEI Nº 189/89
(12 de abril de 1.989.)

Dispõe sobre: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADMISSÃO DE ESTAGIÁRIOS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a admitir, como estagiários, alunos regularmente matriculados e que venham freqüentando, efetivamente, cursos vinculados à estrutura de ensino público e particular, nos níveis superior, profissionalizantes de 2º grau e supletivo.

Parágrafo único – A admissão de estagiários de que trata o “caput” deste artigo não deverá exceder ao número de 12 (doze).

Art. 2º – O estágio somente se verificará em unidades que tenham condições de proporcionar experiência prática na linha de formação, devendo o estudante, para esse fim, enquadrar-se nesta Lei e sua regulamentação.

Art. 3º – A realização de estágio dar-se-á mediante termo de compromisso celebrado entre o estudante e a Prefeitura Municipal com interveniência obrigatória da instituição de ensino.

Art. 4º – O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza e o estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, devendo o estudante, em qualquer hipótese, estar segurado contra acidentes pessoais.

Art. 5º – A jornada de atividade em estágio a ser cumprida pelo estudante, deverá compatibilizar-se com o seu horário escolar e com o da parte que venha a ocorrer estágio.

Art. 6º – O Poder Executivo, através de Decreto, regulamentará a presente Lei.

Art. 7º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 8º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 12 de abril de 1.989.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETORA ADMINISTRATIVA

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