AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR DO LEGISLATIVO.

LEI Nº 193/89
(12 de abril de 1.989.)

Dispõe sobre: AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR DO LEGISLATIVO.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, junto à Diretoria da Fazenda, um Crédito Suplementar do Legis1ativo, no valor NCz$ 10.000,00 (dez mil cruzados novos), visando ao reforço da seguinte dotação orçamentária:
Manutenção dos Serviços da Câmara
0101.01070212.010.3.1.3.1.01.00 – Outros Serv. Terc. Enc. NCz$ 10.000,00

Art. 2º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de recursos provenientes do excesso de arrecadação, apurados através de índices técnicos.

Art. 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 12 de abril de 1.989.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETORA ADMINISTRATIVA

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