INCORPORAÇÃO DE ABONO E MAJORAÇAO DE VENCIMENTO E SALÁRIO DOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.

LEI Nº 191/89
(12 de abril de 1.989.)

Dispõe sobre: INCORPORAÇÃO DE ABONO E MAJORAÇAO DE VENCIMENTO E SALÁRIO DOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica incorporado o abono de NCz$ 30,00 (trinta cruzados novos) ao respectivo vencimento e salário dos funcionários e servidores públicos municipais do Município de Franco da Rocha, bem como ao provento dos inativos e pensionistas.

Art. 2º – Fica concedido o aumento de 60% (sessenta por cento) aos funcionários, servidores, inativos e pensionistas de que trata o artigo anterior.

Parágrafo único – Fica considerado, para efeito de majoração de que trata o “caput” deste artigo, o abono incorporado, na forma do artigo 1º.

Art. 3º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de recursos próprios consignados em orçamento, suplementados, se necessário.

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, a partir de 1º de abril de 1.989.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 12 de abril de 1.989.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETORA ADMINISTRATIVA

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