INCORPORAÇÃO DE ABONO E MAJORAÇÃO DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA.

LEI Nº 192/89
(12 de abril de 1.989.)

Dispõe sobre: INCORPORAÇÃO DE ABONO E MAJORAÇÃO DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica incorporado o abono de NCz$ 30,00 (trinta cruzados novos) aos respectivos vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Franco da Rocha, ativos e inativos.

Art. 2º – Fica concedido o aumento de 60% (sessenta por cento) aos funcionários, ativos e inativos, de que trata o artigo anterior.

Parágrafo único – Fica considerado, para efeito de majoração de que trata o “caput” deste artigo, o abono incorporado, na forma do artigo 1º.

Art. 3º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de recursos próprios, consignados em orçamento, suplementados, se necessário.

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 1.989.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 12 de abril de 1.989.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETORA ADMINISTRATIVA

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