AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

LEI Nº 198/89
(09 de maio de 1.989.)

Dispõe sobre: AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica a Prefeitura do Município de Franco da Rocha, através de seu Prefeito Municipal, autorizada a abrir, junto à Diretoria da Fazenda, um Crédito Suplementar no valor de NCz$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil cruzados novos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Diretoria de Transportes e Serviços Urbanos
Habitação e Urbanismo – Cemitério – Serv. Funerários
10603262.01.3.1.1.1 – Pessoal Civil NCz$ 10.000,00
Diretoria de Transportes e Serviços Urbanos
Habitação e Urbanismo – Cemitério – Serv. Funerários
10603262.01.3.1.2.0 – Material de Consumo NCz$ 50.000,00
Direto ia de Transportes e Serviços Urbanos
Habitação e Urbanismo – Cemitério – Serv. Funerários
10603261.03.4.1.2.0 – Equipamentos Mat. Permanente NCz$ 25.000,00
T O T A L NCz$ 85.000,00

Art. 2º – O valor do presente Crédito Suplementar será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, apurados através de índices técnicos.

Art. 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 09 de maio de 1.989.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETORA ADMINISTRATIVA

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