AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVENIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 204/89
(19 de maio de 1.989.)

Dispõe sobre: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVENIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convenio com o Movimento Assistencial Imaculada Conceição, entidade vinculada à Paróquia Nossa Senhora Imaculada Conceição, visando à manutenção de creche e pré-escola, cuja minuta fica fazendo parte integrante desta Lei.

Art. 2º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de recursos próprios orçamentários, suplementados, se necessário.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 19 de maio de 1.989.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETORA ADMINISTRATIVA

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