AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVEÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 199/89
(19 de maio de 1.989.)

Dispõe sobre: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVEÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, a título de subvenção social, à A.P.A.E. – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – Francisco Morato, a importância de NCz$ 10.000,00 (dez mil cruzados novos).

Parágrafo único – A entidade de que trata o “caput” deste artigo, fica obrigada à prestação de contas, conforme Instruções nº 02/76 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Diretoria da Fazenda, Crédito Especial, no valor de NCz$ 10.000,00 (dez mil cruzados novos), conforme discriminação abaixo:
Diretoria Administrativa
Assistência e Previdência – Bem Estar Social
15815862.02.3.2.3.l – Subvenções Sociais NCz$ 10.000,00

Art. 3º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de recursos provenientes do excesso de arrecadação, apurados por índices técnicos.

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 19 de maio de 1.989.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETORA ADMINISTRATIVA

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