AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

LEI Nº 203/89
(19 de maio de 1.989.)

Dispõe sobre: AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, a através de seu Prefeito Municipal, autorizada a abrir, junto à Diretoria da Fazenda, um Crédito Suplementar no valor de NCz$ 572.000,00 (quinhentos e setenta e dois mil cruzados novos), visando ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Administração e Planejamento – Gab. do Prefeito e Dependências
03070200.3.1.1.1 – Subsídios e Repres. do Prefeito NCz$ 6.000,00
Administração e Planejamento – Gab. do Prefeito e Dependências
03070200.3.1.1.1 – Subsídios e Repres. Vice-Prefeito NCz$ 3.000,00
Administração e Planejamento – Gab. do Prefeito e Dependências
0307020.01.3.l.l.l – Pessoal Civil NCz$ 20.000,00
Administração e Planejamento – Gab. do Prefeito e Dependências
0307020.01.3.l.3.l – Remuneração de Serv. Pessoais NCz$ 15.000,00
Administração e Planejamento – Diretoria Administrativa
03070212.01.3.l.l.l – Pessoal Civil NCz$ 40.000,00
Administração e Planejamento – Diretoria Administrativa
03070212.01.3.l.2.0 – Material de Consumo NCz$ 10.000,00
Administração e Planejamento – Diretoria Administrativa
03070212.01.3.l.3.2 – Outros Serv. Terc. e Encargos NCz$ 50.000,00
Educação e Cultura – Ensino 1º Grau
08421882.0l.3.l.l.l – Pessoal Civil NCZ$ 3.000,00
Educação e Cultura – Ens1no Superior
08442082.01.3.l.3.2 – Outros Serv. Terc. Encargos NCz$ 5.000,00
Educação e Cultura – Merenda Escolar
08424272.01.3.l.1.l – Pessoal Civil NCz$ 40.000,00
Educação e Cultura – Merenda Escolar
08424272.01.3.1.2.0 – Material de Consumo NCz$ 100.000,00
Educação e Cultura – Educação Pré-Escolar
08421902.01.3.1.1.1 – Pessoal Civil NCz$ 20.000,00
Educação e Cultura – Educação Física e Desportos
08462242.01.3.1.1.1 – Pessoal Civil NCz$ 5.000,00
Educação e Cultura – Educação Física e Desportos
08462242.01.3.1.2.0 – Material de Consumo NCz$ 2.000,00
Educação e Cultura – Biblioteca
08482472.01.3.1.1.1 – Pessoal Civil NCz$ 4.000,00
Educação e Cultura – Promoção Social e Cultural
08484872.01.3.2.5.9 – Outras Transferências a Pessoas NCz$ 2.000,00
Saúde e Saneamento – Saúde
13754282.01.3.1.3.1 – Remuneração de Serv. Pessoais NCz$ 10.000,00
Assistência e previdência. – Bem Estar Social
15824822.02.3.1.1.3 – Obrigações Patronais – I.N.P.S NCz$ 50.000,00
Assistência e previdência – Bem Estar Social,
15824922.02.3.1.1.3 – Obrigações Patronais – F.G.T.S NCz$ 20.000,00
Assistência e previdência – Bem Estar Social
15824952.02.3.2.5.1 – Inativos NCz$ 20.000,00
Assistência e Previdência – Bem Estar Social
15824952.02.3.2.5.2 – Pensionistas NCz$ 20.000,00
Administração e Planejamento – Controle Interno
03080322.01.3.1.2.0 – Material de Consumo NCz$ 2.000,00
Administração e Planejamento – Controle Interno
03080322.01.3.1.1.1 – Pessoal Civil NCz$ 12.000,00
Administração e Planejamento – Controle Interno
03080322.01.3.1.3.2 – Outros Serv. Terc. Encargos NCz$ 1.000,00
Administração e Planejamento – Arrecadação Cad. e Fiscal
03080302.01.3.1.1.1 – Pessoal Civil NCz$ 10.000,00
Habitação e Urbanismo – Adm. Obras e Serv. Urbanos
10583232.01.3.1.1.1 – Pessoal Civil NCz$ 30.000,00
Habitação e Urbanismo – Limpeza Pública
10603252.01.3.1.1.1 – Pessoal Civil NCz$ 25.000,00
Habitação e Urbanismo – Vias Públicas
10585752.01.3.1.1.1 – Pessoal Civil NCz$ 20.000,00
Habitação e Urbanismo – Praças, Parques e Jardins
10603282.01.3.1.2.0 – Material de Consumo NCz$ 2.000,00
Transportes – Serm
168 5312.01.3.1.1.1 – Pessoal Civil NCz$ 25.000,00
T O T A L NCz$ 572.000,00

Art. 2º – O valor do presente Crédito Suplementar será com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, apurados a índices técnicos.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 19 de maio de 1.989.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETORA ADMINISTRATIVA

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