AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA DESAFETAR, BEM COMO CELEBRAR COM A SOCIEDADE AMIGOS DO PARQUE SANTA DELFA, UM CONTRATO DE CONCESSÃO GRATUITA DE DIREITO REAL DE USO, DE UMA ÁREA DE TERRENO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA.

LEI Nº 215/89
(20 de junho de 1.989.)

Dispõe sobre: AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA DESAFETAR, BEM COMO CELEBRAR COM A SOCIEDADE AMIGOS DO PARQUE SANTA DELFA, UM CONTRATO DE CONCESSÃO GRATUITA DE DIREITO REAL DE USO, DE UMA ÁREA DE TERRENO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica desafetada da categoria de Bem Público de Uso Comum do Povo, uma área de terreno de 1.000,00 m2 (hum mil metros quadrados), que faz parte do Sistema de Recreio de 10.906,00 m2 (dez mil, novecentos e seis metros quadrados) do Parque Santa Delfa, com frente para a Rua das Margaridas, de propriedade da Municipalidade Francorrochense, ficando transpassada para a categoria de Bem Público Disponível ou Dominial.

Art. 2º – Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar com a Sociedade Amigos do Parque Santa Delfa, um Contrato de Concessão Gratuita de Direito Real de Uso da área de terreno a que se refere o artigo 1º da presente Lei, com a finalidade de construção de uma Sede própria da Concessionária.

Art. 3º – A Concessionária – Sociedade Amigos do Bairro Parque Santa Delfa – está devidamente legalizada e registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos – Registro Civil das Pessoas Jurídicas – do Município de Franco da Rocha, sob o nº 391, do livro B-3, e protocolada sob o nº 4717, no livro 2, em 13/10/86, bem como inscrita no Ministério da Fazenda – Secretaria da Receita Federal -, sob o nº 51.455.962/0001-76.

Art. 4º – A área de terreno de que trata os artigos 1º e 2º desta Lei, é parte integrante do Sistema de Recreio de 10.906,00 m2 do Parque Santa Delfa, de propriedade da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, e tem a seguinte DESCRIÇÃO PERIMTRICA:
“Mede 50,00m de frente para a Rua das Margaridas, do lado direito de quem da referida rua olha, mede 20,00m, confrontando com o remanescente do Sistema de Recreio; do lado esquerdo no mesmo sentido mede 20,00m, confrontando com o remanescente do Sistema de Recreio; e, nos fundos, mede 50,00m, confrontando com um córrego, encerrando a área acima mencionada”.

Art. 5º – O prazo da presente Concessão, não poderá ultrapassar de 30 (trinta) anos, podendo, todavia, ser prorrogado por igual tempo, devendo, portanto, 30 (trinta) dias antes do seu vencimento, haver manifestação nesse sentido, por quaisquer das partes contratantes.

Art. 6º – Fica a Concessionária obrigada a respeitar, em qualquer tempo, tanto os delineamentos urbanísticos e todas as demais posturas do Município que incidam sobre a espécie, e que, virtualmente, venham a incidir.

Art. 7º – Para resguardo dos interesses municipais, a Concedente deverá estabelecer quaisquer outras obrigações já estatuídas e que digam respeito ao objeto da presente Concessão.

Art. 8º – Fica a Concessionária obrigada a iniciar as obras de construção de sua sede, no prazo máximo de 6 (seis) meses, contado a partir da data de assinatura do Contrato de Concessão Gratuita de Direito Real de Uso, e concluí-las dentro do prazo de 02 (dois) anos.

§ 1º – Fica, ainda, obrigada a concessionária, a iniciar a operação e funcionamento de sua sede neste Município, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do término da construção do imóvel.

§ 2º – Fica a Concessionária, obrigada, também, a conceder a área em questão, bem como os próprios nela construídos, para a realização de atividades de caráter social, recreativo, esportivo ou religioso, por parte de qualquer entidade representativa do bairro.

§ 3º – Em caso de não cumprimento do “caput” e demais parágrafos deste artigo, a Concedente deverá rescindir o presente Contrato de Concessão Gratuita de Direito Real de Uso.

Art. 9º – Em caso de extinção, dissolução ou paralisação de operação ou funcionamento da Concessionária, bem como a sua sede, a área de terreno concedida reverterá ao patrimônio público municipal e, o imóvel construído nessa área passará a integrar, também, o patrimônio público municipal.

Art. 10 – A área de terreno, de que trata o artigo 2º desta Lei, se destinará à construção da sede própria da Concessionária, com o objetivo de dar cumprimento ao disposto no artigo 2º do Estatuto Social.

Art. 11 – O presente Contrato de Concessão Gratuita de Direito Real de Uso deverá nortear-se no fundamento preceituado no artigo 7º do Decreto-Lei nº 271, de 28/02/67.

Art. 12 – Fica revogada, em todos os seus termos, a Lei Municipal nº 207, de 06 de junho de 1.989.

Art. 13 – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 20 de junho de 1.989.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETORA ADMINISTRATIVA

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