AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

LEI Nº 225/89
(12 de julho de 1.989.)

Dispõe sobre: AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, junto à Diretoria da Fazenda, um Crédito Especial no valor de NCz$ 480,00 (quatrocentos e oitenta cruzados novos), a ser classificado na seguinte rubrica orçamentária:
Educação e Cultura – Ensino Supletivo
08452162.3.1.2.0 – Material de Consumo NCz$ 480,00

Art. 2º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de recursos provenientes do excesso de arrecadação, apurados através de índices técnicos.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 12 de julho de 1.989.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETORA ADMINISTRATIVA

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