AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR

LEI Nº 229/89
(07 de agosto de 1.989)

Dispõe sobre: AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, junto à Diretoria da Fazenda, um Crédito Suplementar no valor de NCZ$ 2.337.500,00 (dois milhões, trezentos e trinta e sete mil e quinhentos cruzados novos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Administração e Planejamento
Gabinete do Prefeito e Dependências
03070202.01.04 – Subsídio do Prefeito NCZ$ 25.000,00
03070202.01.05 – Representação do Vice-Prefeito NCZ$ 12.000,00
03070202.01.06 – Vencimentos e Vantagens NCZ$ 23.000,00
03070202.01 – 3.1.3.1 NCZ$ 40.000,00
03070202.01 – 3.1.3.2 NCZ$ 20.000,00
Diretoria Administrativa e Dependências
03070212.01 – 3.1.1.1/03 NCZ$ 100.000,00
3.1.2.0/03 NCZ$ 20.000,00
3.1.3.2/03 NCZ$ 30.000,00
Educação e Cultura – Ensino 1º Grau
08421882.01 – 3.1.1.1/08 NCZ$ 15.000,00
3.1.2.0/08 NCZ$ 20.000,00
3.1.3.2/08 NCZ$ 15.000,00
Ensino Superior
3.1.3.2/08 NCZ$ 8.000,00
Merenda Esico1ar
08424282.01 – 3.1.1.1/08 NCZ$ 200.000,00
3.1.2.0/08 NCZ$ 200.000,00
3.1.2.0/08 NCZ$ 130.000,00
Educação Pré-Esco1ar
08421902.01 – 3.1.1.1/08 NCZ$ 100.000,00
3.1.2.0/08 NCZ$ 5.000,00
3.1.3.2/08 NCZ$ 20.000,00
4.1.2.0/08 NCZ$ 10.000,00
Educação Física e Desportos
08462242.01 – 3.1.1.1/08 NCZ$ 20.000,00
3.1.2.0/08 NCZ$ 5.000,00
3.1.3.2/08 NCZ$ 10.000,00
Biblioteca
08482472.01 – 3.1.1.1/08 NCZ$ 6.000,00
3.1.3.2/08 NCZ$ 2.000,00
Promoção Social e Cultural
08484872.01 – 3.1.1.1/08 NCZ$ 7.000,00
3.1.3.2/08 NCZ$ 5.000,00
4.1.2.0/08 NCZ$ 5.000,00
Saúde
13754282.01 – 3.1.1.1/13 NCZ$ 80.000,00
3.1.2.0/13 NCZ$ 30.000,00
3.1.3.1/13 NCZ$ 22.000,00
3.1.3r2/13 NCZ$ 5.000,00
Bem Estar Social
15824922.02 – 3.1.1.3/15 – I N P S NCZ$ 140.000,00
3.1.1.3/15 – F G T S NCZ$ 80.000,00
15824952.03 – 3.2.5.1/15 – Inativos NCZ$ 100.000,00
3.2.5.2/15 – Pensionistas NCZ$ 70.000,00
3.2.5.3/15 – Salário Família NCZ$ 500,00
Diretoria da Fazenda – Controle Interno
03080322.01 – 3.1.1.1/03 NCZ$ 50.000,00
3.1.2.0/03 NCZ$ 10.000,00
3.1.3.2/03 NCZ$ 2.000,00
Diretoria e Cadastro e Tributação
03080302.01 – 3.1.1.1/03 NCZ$ 70.000,00
3.1.2.0/03 NCZ$ 5.000,00
Diretoria de Transportes e Serviços Urbanos
Diretoria e Obras e Serviços Urbanos
10583232.01 – 3.1.1.1/10 NCZ$ 100.000,00
3.1.2.0/10 NCZ$ 20.000,00
3.1.3.1/10 NCZ$ 50.000,00
3.1.3.2/10 NCZ$ 10.000,00
Limpeza Pública
10603252.01 – 3.1.1.1/10 NCZ$ 90.000,00
3.1.2.0/10 NCZ$ 30.000,00
3.1.3.2/10 NCZ$ 5.000,00
Vias Públicas
10585752.01 – 3.1.1 1/10 NCZ$ 100.000,00
3.1.2.0/10 NCZ$ 30.000,00
3.1.3.2/10 NCZ$ 40.000,00
Cemitério
10603262.01 – 3.1.1.1/10 NCZ$ 20.000,00
3.1.3.2/10 NCZ$ 5.000,00
3.1.1.1/16 NCZ$ 120.000,00
TOTAL NCZ$ 2.337.500,00

ARTIGO 2º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de recursos provenientes do excesso de arrecadação, apurados através de índices técnicos.

Art. 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 07 de agosto de 1.989.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETORA ADMINISTRATIVA

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