AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR DO LEGISLATIVO.

LEI Nº 230/89
(07 de agosto de 1989)

Dispõe sobre: AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR DO LEGISLATIVO.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Junto à Diretoria da Fazenda, um crédito Suplementar do Legis1ativo, no valor de NCZ$ 204.800,00 (Duzentos e noventa e quatro mil e oitocentos cruzados novos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
0101.01010012.010.3.1.1.1.01.01
Subsídios dos Vereadores NCZ$ 200.000,00
0101.01010012.010.3.1.1.3.01.08
Obrigaç0es Patronais – I P E S P NCZ$ 20.000,00
0101.01010012.010.3.1.1.1.01.02
Representação do Presidente NCZ$ 8.000,00
0101.01070212.010.3.1.1.1.01.03
Vencimentos e Vantagens NCZ$ 20.000,00
101.01070212.010.3.1.1.3.01.07
Obrigações Patronais – I N P S NCZ$ 1.000,00
0101.01070212.010.3.1.2.0.01.00
Material de Consumo NCZ$ 15.000,00
0101.01070212.010.3.1.3.2.01.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS NCZ$ 15.000,00
0101.01070212.010.3.2.5.1.00.00
Transferências a Pessoas – Inativos NCZ$ 15.000,00
0101.01070212.010.3.2.5.3.00.00
Transferências a Pessoas – Salário Família NCz$ 800,00
TOTAL NCZ$ 294.800,00

ARTIGO 2º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de recursos provenientes do excesso de arrecadação, apurados através de índices técnicos.

ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 07 de agosto de 1.989.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETORA ADMINISTRATIVA

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