FIXAÇÃO DAS TARIFAS DO TRANSPORTE COLETIVO URBANO.

LEI Nº 234/89
(07 de agosto de 1.989.)

Dispõe sobrei FIXAÇÃO DAS TARIFAS DO TRANSPORTE COLETIVO URBANO.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – Todo o reajuste das tarifas de transporte coletivo urbano do Município de Franco da Rocha, será submetido, pelo Prefeito, através de Lei, à Câmara dos Vereadores.

Art. 2º – A fixação das tarifas será sempre feita com rigoroso critério, levando-se em conta e baseando-se nos índices inflacionários e nas planilhas de custos elaborados, conjuntamente, pelo poder Executivo e a empresa permissionária do transporte coletivo urbano.

Art. 3º – A permissionária manterá afixada, em local visível em cada veículo, a cartela ou tabela, indicando, em caracteres de fácil percepção, o valor das tarifas.

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Lei nº 212, de 12 de junho de 1.989.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 07 de agosto de 1.989.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETORA ADMINISTRATIVA

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