REAJUSTE DE TARIFA DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO.

LEI Nº 235/89
(18 de agosto de 1.989.)

Dispõe sobre: REAJUSTE DE TARIFA DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – A tarifa do transporte coletivo urbano do Município de Franco da Rocha fica fixada em NCZ$ 0,50 (cinqüenta centavos).

Art. 2º – Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 18 de agosto de 1.989.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETORA ADMINISTRATIVA

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