AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL.

LEI Nº 239/89
(24 de agosto de 1.989)

Dispõe sobre: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Diretoria da Fazenda, crédito especial no valor de NCz$ 1.703,57 (hum mil, setecentos e três cruzados novos e cinqüenta e sete centavos), conforme discriminação abaixo:
Habitação e Urbanismo – Administração de Obras e Serviços Urbanos
10583231.01.4.1.1.0 – Obras e Instalações NCz$ 1.703,57

Art. 2º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de recursos provenientes do excesso de arrecadação.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 24 de agosto de 1.989.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETORA ADMINISTRATIVA

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