AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO E DÁ SUAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 240/89
(24 de agosto de 1.989)

Dispõe sobre: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO E DÁ SUAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção, para o exercício de 1.989, no valor de NCz$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos cruzados novos), ao Movimento Assistencial Imaculada Conceição.

Art. 2º – Fica o poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de NCZ$ 17.500,00, a fim de dar cumprimento ao disposto no artigo anterior, conforme discriminação abaixo:
Diretoria Administrativa
Bem Estar Social
15814260.02.3.1.01.14 – subvenção à M.A.I.C. Clube
Imaculada Conceição NCz$ 17.500,00

Art. 3º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de recursos provenientes do excesso de arrecadação.

Art. 4º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 24 de agosto de 1.989.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETORA ADMINISTRATIVA

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