AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONTRATO GRATUITO DE CONCESSÃO DE USO COM A MITRA DIOCESANA DE BRAGANÇA PAULISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 244/89
(13 de setembro de 1989)

Dispõe sobre: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONTRATO GRATUITO DE CONCESSÃO DE USO COM A MITRA DIOCESANA DE BRAGANÇA PAULISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contrato gratuito de concessão de uso com a Mitra Diocesana de Bragança Paulista, pelo prazo de 99 (noventa e nove) anos, de um imóvel, pertencente à Fazenda Pública Municipal, cuja descrição perimétrica é a seguinte:
“De uma área c/ 716,67m2, localizada no Bairro do Jardim Cruzeiro, entre as Ruas Bressane Malta, Rua São Roque, Rua Rais, Rua José Correia Leite e Rua Luiz Tarifa Vargas, que assim se descreve: inicia-se no ponto A, daí segue em curva com a distância de 15,00m até o ponto B, daí segue em curva com distancia de 20,00m, confrontando com a confluência das Ruas Raul Bressane Malta e São Roque até o ponto C, daí segue em curva com distancia de 15,00m, confrontando com a confluência das Ruas São Roque e João Rais, até o ponto D, daí segue em curva com distancia de 35,00m, confrontando com a confluência das Ruas José Correia leite e Hipólito Trigo Santiago até o ponto F, daí segue em curva com distância de 15,00m, confrontando com as Ruas Luiz Tarifa Vargas e Raul Bressane Malta, até encontrar o ponto A, onde teve início esta descrição, encerrando a área acima mencionada, sendo que esta descrição baseia-se na Planta do Loteamento, cuja xerox fará parte deste memorial.”

§ 1º – A área de terreno de que trata o “caput” deste artigo se destinará à construção de dependência onde se desenvolverão atividades de caráter assistencial, social e cultural.

§ 2º – O presente contrato poderá ser prorrogado, por igual período, se requerido, a critério da Administração.

Art. 2º – Fica desafetada da categoria de bem de uso comum para a de bem patrimonial disponível o imóvel descrito no artigo anterior.

Art. 3º – O prazo para início das obras é de 12 (doze) meses contado da data de assinatura do Contrato Gratuito de Concessão de Uso, devendo, no caso, a concessionária, respeitar os delineamentos urbanísticos e demais posturas do Município que incidam sobre o terreno.

Art. 4º – Do contrato Gratuito de Concessão de Uso deverão constar claúsulas obrigacionais, sendo que o inadimplemento pela concessionária de quaisquer exigências estabelecidas pelo Poder Executivo, implicará na sua rescisão automática, descabendo indenização por possíveis benfeitorias introduzidas no imóvel.

Parágrafo único – Em caso de extinção ou paralisação das atividades por parte da concessionária, as edificações implantadas na referida área passarão a integrar o patrimônio municipal.

Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 13 de setembro de 1.989.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETORA ADMINISTRATIVA

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