AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 246/89
(13 de setembro de 1989)

Dispõe sobre: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio de Municipalização de Saúde com o Governo do Estado – Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde do Estado – SUDS/SP, por intermédio da Secretária de Estado da Saúde, conforme minuta que fica fazendo parte integrante desta Lei.

Parágrafo Único – Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a assinar termos de retificação e de aditivos financeiros, que, porventura, surgirem na vigência do convênio de que trata o “caput” deste artigo.

Art. 2º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de recursos próprios orçamentários, suplementados, se necessário.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 13 de setembro de 1.989.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETORA ADMINISTRATIVA

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