AUTORIZA O PODER EXECUTIVO PERMUTAR ÁREA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 247/89.
(19 de setembro de 1989.)

Dispõe s/ AUTORIZA O PODER EXECUTIVO PERMUTAR ÁREA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a permuta do Lote nº 03, da Quadra “F”, com área de 10.426,04m2 (dez mil, quatrocentos e vinte e seis metros quadrados e quatro decímetros quadrados), pertencente à Fazenda Pública Municipal, com o de nº 03 da quadra “C”, com 9.978,54 (nove mil, novecentos e setenta e oito metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), de propriedade da London Clip Indústria de Embalagem Ltda, ambos situados no Parque Industrial de Franco da Rocha, criada pela Lei nº 968, de 23 de agosto de 1.979, cujas características, valores e descrição perimétrica seguem abaixo:
LOTE Nº 03 – QUADRA “F”
Proprietária: Fazenda Pública Municipal
Locai1zação: Parque Industr1al
Área : 10.426,04m2
Valor: NCz$ 2.189,47
Descrição Perimétrica: Mede 99,50 de frente para a rua F, do lado direito de quem da referida rua olha mede 100,00m, confrontando com a Rua A, do lado esquerdo no mesmo sentido mede 110,00m, confrontando com o lote nº 2 e nos fundos mede 100,00m, confrontando com o lote nº 6, encerrando uma área de 10.426,04m2.
LOTE Nº 03 – QUADRA “C”
Proprietária: London Clip
Localização: Parque Industrial
Área: 9.978,54m2
Valor: NCz$ 2.295,06
Transcrição Imobiliária: nº 10.245-Cartório de Registro
Descrição Perimétrica: Mede 110,00m2 de frente para a Rua F, do lado direito de quem da referida rua olha mede 100,00m2, confrontando com o lote nº 04, do lado esquerdo no mesmo sentido mede 100,00m, e nos fundos mede 110,00m, confrontando com o lote 2, encerrando uma área de 9.978,54m2.

Parágrafo único – A procuradoria Jurídica da Municipalidade tomará as medidas necessárias, no sentido da regularização da referida permuta junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca.

Art. 2º – As despesas da execução da presente Lei correrão à conta de recursos próprios orçamentários, suplementados, se necessário.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, a partir de 05 de agosto de 1989.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 19 de setembro de 1.989.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETORA ADMINISTRATIVA

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN