REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA.

LEI Nº 249/89.
(21 de setembro de 1989)

Dispõe s/ REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – Ficam reajustados os vencimentos dos funcionários ativos e inativos da Câmara Municipal de Franco da Rocha, na base de 40% (quarenta por cento), calculados sobre o valor das respectivas referências.

Art. 2º – As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º – Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a apostilar os títulos dos funcionários do Legislativo, a fim de se constar neles a nova situação.

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 1.989.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 21 de setembro de 1.989.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETORA ADMINISTRATIVA

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