ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

LEI Nº 253/89
(22 de setembro de 1989)

Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir junto à diretoria da Fazenda, um Crédito Suplementar no valor de NCz$ 502.000,00 (quinhentos e dois mil cruzados novos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Administração e Planejamento – Diretoria Administrativa
03070212.01.3.1.3.2 – Outros Serviços de Terceiros e
Encargos NCz$ 50.000,00
Educação e Cultura – Promoção Social e Cultural
08484872.01.3.1.3.2- Outros Serviços de Terceiros e
Encargos NCz$ 10.000,00
Educação e Cultura – Física e Desportos
08462242.01.3.1.2.0- Material de Consumo NCz$ 5.000,00
Saúde e Saneamento – Saúde
13754282.01.3.1.2.0- Material de consumo NCz$ 30.000,00
Saúde e Saneamento – Saúde
13754282.01.3.1.3.2- Outros Serviços de Terceiros e
Encargos NCz$ 5.000,00
Administração e Planejamento – Arrecadação, Cadastro
e Fiscalização
03080302.01.3.1.3.2- Outros Serviços de Terceiros e
Encargos NCz$ 2.000,00
Habitação e Urbanismo – Administração de Obras e
Serviços Urbanos
10583232.01.3.1.2.0- Material de consumo NCz$ 20.000,00
Habitação e Urbanismo – Limpeza Pública
10603252.01.3.1.3.2- Outros Serviços de Terceiros e
Encargos NCz$ 10.000,00
Habitação e Urbanismo – Vias Públicas
10585752.01.3.1.2.0- Material de Consumo NCz$ 30.000,00
Habitação e Urbanismo – Vias Públicas
10585752.01.3.1.3.2- Outros Serviços de Terceiros e
Encargos NCz$ 200.000,00
Habitação e Urbanismo – Praças, Parques e Jardins
10603282.01.3.1.2.0- Material de Consumo NCz$ 10.000,00
Transportes – Serm
16885312.01.3.1.2.0- Material de Consumo NCz$ 50.000,00
Transportes – Serm
16885312.01.3.1.3.2- Outros Serviços de Terceiros e
Encargos NCz$ 30.000,00
Educação e Cultura – Ensino 1º Grau
08421881.02.4.1.1.0 – Obras e Instalações NCz$ 50.000,00
TOTAL GERAL NCz$ 502.000,00

Art. 2º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta dos recursos, assim discriminados:
I – Anulação parcial e total das seguintes dotações, perfazendo um total
de NCz$ 239.640,00:
Habitação e Urbanismo – Limpeza Pública
Parcial – 10603251.03.4.1.2.0 – Equipamentos
e Material Permanente NCz$ 50.000,00
Saúde e Saneamento – Saúde
Total – 13754281.01.4.1.1.0 – Obras e Instalações NCz$ 30.000,00
Educação e Cultura – Biblioteca
Total – 08482471.02.4.1.1.0 – Obras e Instalações NCz$ 5.000,00
Educação e Cultura – Educação Física e Desportos
Total – 08462241.02.4.2.1.0 – Aquisição de Imóveis NCz$ 15.000,00
Educação e Cultura – Merenda Escolar
Total – 08424271.02.4.1.1.0 – Obras e Instalações NCz$ 20.000,00
Transportes – Serm
Total – 16885311.04.4.1.2.0 – Equipamentos e
Material Permanente NCz$ 119.640,00
TOTAL NCz$ 239.640,00

II – Excesso de Arrecadação, apurado através de índice
Técnico NCz$ 262.360,00

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 22 de setembro de 1.989.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETORA ADMINISTRATIVA

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN