DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA.

LEI Nº 251/89.
(25 de setembro de 1.989)

Dispõe sobre: DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – A área destinado a acesso aos lotes localizados na Quadra K, da Gleba 62 – Sítio F – Jardim Progresso/B, num total de 350,00m2, cuja descrição perimétrica é: “mede 5,00m de frente, confrontando com a Rua Servidão, do lado direito de quem da rua olha mede 70,00m, confrontando com os lotes da Quadra K, e nos fundos mede 5,00m, confrontando com a divisa do Loteamento Jardim Progresso/B, encerrando a área já mencionada”, passa a denominar-se: “VILA DA UNIÃO”

Art. 2º – Na placa de nomenclatura deverão constar os seguintes dizeres:
“VILA DA UNIÃO”

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 25 de setembro de 1.989.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETORA ADMINISTRATIVA

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