ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR DO LEGISLATIVO.

LEI Nº 258/89
(04 de outubro de 1989)

Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR DO LEGISLATIVO.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, junto à Diretoria da Fazenda, no valor de NCZ$ 96.500,00 (noventa e seis mil e quinhentos cruzado novos), destinado ao reforço das seguintes rubricas orçamentárias do Poder Legis1ativo:
0101.01070212.010.3.1.2.0.01.00
Material de Consumo NCZ 15.000,00
0101.01070212.010.3.1.3.2.01.00
Outros Serv. Terceiros e Encargos NCZ 40.000,00
0101.01070212.010.3.1.1.1.01.03
Vencimentos e Vantagens NCZ 40.000,00
0101.01070212.010.3.1.1.3.01.07
Obrigações Patronais NCZ 1.500,00
TOTAL NCZ 96.500,00

ARTIGO 2º – As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de recursos provenientes do excesso de arrecadação, apurados através de índices técnicos.

ARTIGO 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 04 de outubro de 1.989.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETORA ADMINISTRATIVA

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