ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR

LEI Nº 263/89
(24 de outubro de 1989)

Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar, junto à Diretoria da Fazenda, no valor de NCZ$ 587.028,45 (quinhentos e oitenta e sete mil, vinte e oito cruzados novos e quarenta e cinco centavos), destinado ao reforço das seguintes rubricas orçamentárias:
Administração e Planejamento – Diretoria Administrativa
03070212.01.3.1.2.0 – Material de Consumo NCZ$ 50.000,00
Administração e P1anejamento- Diretoria Administrativa
03070212.01.3.1.3.2 – Outros Serviços Terceiros Encargos NCZ$ 100.000,00
Administração e P1anejamento- Diretoria Administrativa
03070211.01.4.1.1.0 – Obras e Instalações NCZ$ 50.000,00
Educação e Cu1tura – Merenda Escolar
08424272.01.3.1.2.0 – Material de Consumo NCZ$ 50.000,00
Educação e Cultura – Merenda Escolar
08424272.01.3.1.2.0 – Material de Consumo – Municipalização NCz$ 7.028,45
Educação e Cu1tura – Educação Física e Desportos
08462242.01.3.1.3.2 – 0utros Serviços Terceiros Encargos NCZ$ 10.000,00
Habitação e Urbanismo – Vias Públicas
10585752.01.3.1.2.0 – Material de Consumo NCZ$ 20.000,00
Habitação e Urbanismo – Vias Públicas
10585752.01.3.1.3.2 – 0utros Serviços Terceiros Encargos NCZ$ 300.000,00
NCZ$ 587.028,45

ARTIGO 2º – As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de recursos provenientes do excesso de arrecadação, apurados através de índices técnicos.

ARTIGO 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 24 de outubro de 1.989.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETORA ADMINISTRATIVA

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