AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA DESAFETAR, BEM COMO CELEBRAR COM A IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS DE FRANCO DA ROCHA, UM CONTRATO GRATUITO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DE UMA ÁREA DE TERRENO DE PROPRIEDADE DA MUNICIPALIDADE.

LEI Nº 264/89
(24 de outubro de 1989)

Dispõe sobre: AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA DESAFETAR, BEM COMO CELEBRAR COM A IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS DE FRANCO DA ROCHA, UM CONTRATO GRATUITO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DE UMA ÁREA DE TERRENO DE PROPRIEDADE DA MUNICIPALIDADE.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica desafetada da categoria de Bem Público de Uso Comum do Povo, uma área de terreno, medindo 800,00m2 (oitocentos metros quadrados), destacada de uma área maior de extensão de 1.664,54m2(Hum mil, seiscentos e sessenta e quatro metros e cinqüenta e quatro decímetros quadrados), situada na Rua Oroxó, do loteamento denominado Lago Azul, de propriedade da Municipalidade Francorrochense, ficando traspassada para a categoria de Bem Público Disponível ou Dominial.

ARTIGO 2º – Fica autorizado o Poder executivo Municipal a celebrar com a Igreja Evangélica Assembléia de Deus, um contrato Gratuito de Concessão Administrativa de Uso da área de terreno, a que se refere o artigo 1º da presente Lei, com a finalidade de construção de dependências, onde se desenvolverão atividades de caráter assistencial, social, religioso, filantrópico, cultural e educacional.

ARTIGO 3 º – A Concessionária – Igreja Evangélica Assembléia de Deus – está devidamente legalizada e registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos – Registro Civil de Pessoas Jurídicas – do Município e Comarca de Franco da Rocha, sob o nº 03- Livro A, nº 1, em 27/2/87, bem como inscrita no Ministério da Fazenda – Secretaria da Receita Federal, sob o nº 57.378.556/001-33.

ARTIGO 4º – A área do terreno, de que trata os artigos 1º e 2º desta Lei, é parte integrante do loteamento denominado Jardim Lago Azul, de propriedade da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, e tem a seguinte Descrição perimétrica:
De parte do Espaço Livre com área de 5.682,00m2, do loteamento Jardim Lago Azul, com frente para a Rua Oroxó, que assim se descreve:
DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA: Inicia-se no ponto de divisa da viela n. 2, daí segue com distância de 40,00m, confrontando com a Rua Oroxó, daí deflete à esquerda e segue com distancia de 50,00m, confrontando com o remanescente do espaço livre, daí deflete à esquerda e segue com distancia de l6,00m, confrontando com os lotes 18 e 19, daí deflete à esquerda e segue com distancia de 32,00m, confrontando com o lote 1, daí segue em curva com distância de 30,00m, confrontando com a praça 1, daí deflete à esquerda e segue com distância de 25,00m, confrontando com a viela n. 2, até encerrar o ponto de início desta descrição, encerrando uma área de 1.664,54m2 (hum mil seiscentos e sessenta e quatro metros e cinqüenta e quatro decímetros quadrados):

ARTIGO 5º- O prazo da presente Concessão deverá ser de 90 (noventa) anos, podendo, todavia, ser prorrogado por igual tempo, devendo, portanto, 30 (trinta) dias antes de seu vencimento, haver manifestação nesse sentido, por qualquer das partes contratantes.

ARTIGO 6º – Fica a concessionária obrigada a respeitar em qualquer tempo, tanto os delineamentos urbanísticos e todas as demais posturas do Município, que incidam sobre a espécie e, que, virtualmente, venham a incidir.

ARTIGO 7º – Para resguardo dos interesses municipais, a Concedente deverá estabelecer quaisquer outras obrigações já estatuídas e que digam respeito ao objeto da presente Concessão.

ARTIGO 8º – Fica a concessionária obrigada a iniciar as obras de construção de suas dependências, no prazo máximo de 12 (doze) meses contado a partir da assinatura do Contrato Gratuito de Concessão Administrativa de Uso.

ARTIGO 9º – Em caso de extinção, dissolução ou paralisação de operação ou funcionamento da Concessionária, bem como da construção de sua dependência a área de terreno concedida reverterá ao patrimônio público municipal, e, o imóvel construído nessa área passara a integrar, também, o patrimônio público municipal.

ARTIGO 10 – A área de terreno, de que trata os artigos 1º e 2º desta Lei, se destinará à construção de dependências onde se desenvolverão as atividades de caráter assistencial, social, religioso, filantrópico, cultural e educacional.

ARTIGO 11 – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 24 de outubro de 1.989.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETORA ADMINISTRATIVA

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