ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR

LEI Nº 270/89
(21 de novembro de 1.989.)

Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar, junto à Diretoria da Fazenda no valor de NCZ$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil cruzados novos), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
0101.01010012.010 – 3.1.1.1.01.01
Subsídios dos Vereadores NCz$ 470.000,00
0101.01070212.010 – 3.1.1.1.01.03
Vencimentos e Vantagens NCz$ 30.000,00
0101.01010012.010.- 3.1.1.3.01.08
Obrigações Patronais – IPESP NCz$ 35.000,00
0101.01070212.010.- 3.1.1.3.01.07
Obrigações Patronais – INPS NCz$ 2.000,00
0101.01070212.010.- 3.2.5.1.00.00
Transferências a Pessoas – Inativos NCz$ 15.000,00
0101.01070212.010.- 3.1.3.2.01.00
Outros Serviços de Terceiros e Encargos NCz$ 20.000,00
0101.01070212.010.- 3.1.2.0.01.00
Material de Consumo NCz$ 8.000,00
NCz$ 630.000,00

ARTIGO 2º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de recursos provenientes do excesso de arrecadação, apurado através de Índices técnicos.

ARTIGO 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 21 de novembro de 1.989.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETORA ADMINISTRATIVA

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