AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA CELEBRAR CONTRATO GRATUITO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO COM A MITRA DIOCESANA DE BRAGANÇA PAULISTA

LEI N° 269/89
(21 de novembro de 1.989.)

Dispõe sobre: AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA CELEBRAR CONTRATO GRATUITO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO COM A MITRA DIOCESANA DE BRAGANÇA PAULISTA

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica desafetada da Categoria de Bem Público de Uso Comum do Povo, uma área de terreno, medindo 1.502,80m2 (hum mil, quinhentos e dois metros e oitenta decímetros quadrados) situada nas ruas Tolstoi e Belmont, de parte do Sistema de Recreio do Loteamento denominado “Jardim Progresso” – Gleba “A”, de propriedade do Município de Franco da Rocha, ficando traspassada para a Categoria de em Público disponível ou Dominial.

ARTIGO 2º – Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar com a Mitra Diocesana de Bragança Paulista, um Contrato Gratuito de Concessão Administrativa de Uso de área de terreno de que trata o artigo 1º desta Lei, com a finalidade de construção e dependências onde se desenvolverão atividades de caráter assistenciais, sociais, filantrópicas, educacionais, religiosas e culturais.

ARTIGO 3º – A Concessionária – Mitra Diocesana de Bragança Paulista esta devidamente legalizada e registrada, em conformidade com a legislação pertinente.

ARTIGO 4º – A área de terreno, de que trata o artigo 1º desta Lei, ê parte integrante do Sistema de Recreio do Loteamento denominado “Jardim Progresso” G1eba “A”, de propriedade do Município de Franco da Rocha, e tem a seguinte descrição perimétrica:
“De parte do Sistema de Recreio do Loteamento denominado “Jardim Progresso” G1eba “A” – com área de 1.502,80 m2 localizada nas ruas Tolstoi e Belmont, cadastrada em nome da Prefeitura Municipal, com as seguintes confrontações:
Inicia-se no ponto de divisa do lote 01, da Quadra 22 e Rua Tolstoi, daí segue com distância de 36,40m, confrontando com o lote 01, daí deflete à esquerda e segue com distância de 39,00m, confrontando com a propriedade de José Carlos Ragonha, daí deflete à esquerda e segue com distância de 52,00m, confrontando com o remanescente do sistema de recreio, daí deflete à esquerda e segue com distância de 35,00m, confrontando com a Rua Tolstoi, até encontrar o ponto de inicio desta descrição, encerrando a área acima mencionada.”

ARTIGO 5º – O prazo da presente concessão será de 99 (noventa e nove) anos, podendo, todavia, ser prorrogado por igual tempo, devendo, portanto, 30 (trinta) dias antes do seu vencimento, haver manifestação nesse sentido, por qualquer das partes contratantes.

ARTI60 6º – Fica a Concessionária obrigada a respeitar, em qualquer tempo, tantos os delineamentos urbanísticos e todas as demais posturas do Município, que iniciam sobre a espécie, e que, virtualmente, venham a incidir.

ARTIGO 7º – Para resguardo dos interesses municipais, a Concedente deverá estabelecer quaisquer outras obrigações já estatuídas e que digam respeito ao objeto da presente concessão.

ARTIGO 8º – Fica a Concessionária obrigada a iniciar as obras de construção de suas dependências, no prazo máximo de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura do Contrato Gratuito de Concessão Administrativa de Uso.

ARTIGO 9º – Em caso de extinção, dissolução ou paralisação de operação ou funcionamento da concessionária, bem como da construção de suas dependências, a área de terreno, concedido reverterá ao patrimônio público municipal e, o im6vel construído nessa área passará a integrar, também, o patrimônio público Municipal.

ARTIGO 10 – A área de terreno, de que trata os artigos 1º e 4º desta Lei, se destinará à construção de dependências onde se desenvolverão as atividades de caráter assistencial, social, filantrópico, educacional, religioso e cultural.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 21 de novembro de 1.989.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETORA ADMINISTRATIVA

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN