FIXA OS VALORES POR METRO QUADRADO DE TERRENOS E CONSTRUÇÕES DO MUNICÍPIO, PARA EFEITO DE LANÇAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO DO EXERCÍCIO DE 1.990 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 271/89
(21 de novembro de 1.989)

Dispõe sobre: FIXA OS VALORES POR METRO QUADRADO DE TERRENOS E CONSTRUÇÕES DO MUNICÍPIO, PARA EFEITO DE LANÇAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO DO EXERCÍCIO DE 1.990 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica aprovado o Mapa de Valores, que fica fazendo parte integrante desta Lei, contendo os respectivos valores de metro quadrado de terreno, que servirão de base para o lançamento do IPTU. – Imposto Predial e Territorial Urbano, para o exercício de 1.990.

ARTIGO 2º – Os valores por metro quadrado de construção que servirão de base para o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano do Município, no exercício de 1.990 são
VALOR POR METRO QUADRADO POR CONSTRUÇÃO
EXERCÍCIO DE 1.990
CATEGORIAS
TIPO A B C D E
CASA NCz$/m2 436,29 291,03 153,78 108,93 65,16
APARTAMENTO NCz$/m2 464,84 343,35 163,95 121,74 –
ESCRITÓRIO NCz$/m2 464,84 343,35 163,95 121,74 –
COMÉRCIO NCz$/m2 408,51 270,21 148,97 104,67 –
GALPÃO NCz$/m2 – – 63,54 52,32 43,26
TELHEIRO NCz$/m2 – – 40,59 44,85 –
INDÚSTRIA NCz$/m2 – 334,29 177,30 110,55 –
ESPECIAL NCz$/m2 465,66 349,23 189,03 113,22 –

ARTIGO 3º – A Taxa de Coleta de Lixo, para o exercício de 1.990, fica fixada em NCz$ 84,00 para cada contribuinte que receba o beneficio.

ARTIGO 4º – A Taxa de Expediente para o exercício de 1.990, fica estipulada em NCZ$ 10,00.

ARTIGO 5º – Ficam extintos, a partir do exercício de 1.990, as Taxas de Conservação de Vias Públicas e Iluminação Pública e Limpeza Pública, anteriormente instituídas pelo Código Tributário Municipal, Lei nº 706, de 19 de dezembro de 1.974.

ARTIGO 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de janeiro de 1.990.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 21 de novembro de 1.989.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETORA ADMINISTRATIVA

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