A FIXAÇÃO DA UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO – UFM PARA O EXERCÍCIO DE 1.990

LEI Nº 281/89
(11 de dezembro de 1.989)

Dispõe sobre: A FIXAÇÃO DA UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO – UFM PARA O EXERCÍCIO DE 1.990

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – A Unidade Fiscal vigente no Município passa a ser de NCz$ 300,00 (trezentos cruzados novos) e será atualizada automaticamente e mensalmente de acordo com a variação do B.T.N. ou qualquer outro indexador que venha a ser fixado pelo Governo Federal para substituí-lo.

ARTIGO 2º – Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação e terá eficácia a partir de 1º de janeiro de 1.990, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 11 de dezembro de 1.989.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETORA ADMINISTRATIVA

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