AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER 13º SALARIO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 283/89
(11 de dezembro de 1.989)

Dispõe sobre: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER 13º SALARIO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o 13º Salário aos Servidores Públicos Municipais, extensivo aos aposentados e pensionistas.

§ 1º – O benefício de que trata o caput deste artigo corresponderá a 1/12avos, por mês de serviço dos vencimentos de dezembro, estendendo-se, também, aos prestadores de serviços e estagiários da Municipalidade.

§ 2º – A fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será havido como mês integral para os efeitos do parágrafo anterior.

ARTIGO 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de NCz$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzados novos), para fazer face ao pagamento dos estatutários e prestadores de serviços, conforme discriminação abaixo:
Administração e Planejamento – Diretoria Administrativa
03070212.01.3.1.1.1 – Pessoal Civil NCz$ 250.000,00

ARTIGO 3º – As despesas decorrentes da execução do presente crédito, de que trata o artigo anterior, serão cobertos com recursos oriundos do excesso de arrecadação e aqueles destinados ao pagamento dos celetistas, estagiários, correrão por conta de recursos próprios orçamentários, suplementados, se necessário.

ARTIGO 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ARTIGO 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 11 de dezembro de 1.989.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETORA ADMINISTRATIVA

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