AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR EMPREGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 285/89
(1l de dezembro de 1.989)

Dispõe sobre: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR EMPREGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a criar no Quadro de Pessoal Variável da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha os empregos abaixo discriminados:
Nº DE EMPREGOS DISCRIMINAÇÃO DO EMPREGO REF. REQUISITOS P/PREENCHIMENTO
08 Atendente de Consultório
Dentário 05 1º grau completo
08 Visitador Sanitário 11 1º grau completo
12 Médico Plantonista 11 Curso Superior e CRM
01 Médico Veterinário 23 Curso Superior e CRMV

Parágrafo único – Os empregos de que trata o caput deste artigo serão preenchidos, através de concurso público.

ARTIGO 2º – As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de recursos próprios orçamentários, suplementado, se necessário.

ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ARTIGO 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 11 de dezembro de 1.989.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETORA ADMINISTRATIVA

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