AUTORIZAÇÃO PARA A CONCESSÃO DO 13º SALÁRIO AOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA.

LEI Nº 290/89
(11 de dezembro de 1.989)

Dispõe sobre: AUTORIZAÇÃO PARA A CONCESSÃO DO 13º SALÁRIO AOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA.

ARTIGO 1º – Fica autorizada a concessão do l3º Salários aos Funcionários ativos e inativos a Câmara Municipal e Franco da Rocha.

§ lº – O benefício de que trata o caput deste artigo corresponderá a 1/12 avos, por mês de serviço dos vencimentos de dezembro.

§ 2º – A fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será havido como mês integral para os efeitos do parágrafo anterior.

ARTIGO 2º – As despesas decorrentes da execução da presente lei correrá a conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

ARTIGO 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 11 de dezembro de 1.989.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETORA ADMINISTRATIVA

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